Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
- São instituídas pelo Poder Publico;
- Há uma lei especifica para criação;
- È mantida pelo Poder Público;
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O patrimônio inicial é formado com a transferência de bens moveis e imóveis públicos;
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Os bens e rendas são considerados patrimônio publico;
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Os contratos estão sujeitos a Leis e Licitações;
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O pessoal está sujeito ao regime jurídico único do Poder Público.