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I

 
Instituição
 

Ato de instruir, de educar; ato ou efeito de instituir ('dar começo a'); estabelecimento, criação, instauração; cada um dos costumes ou estruturas sociais, estabelecidas por lei ou consuetudinariamente, que vigoram num determinado Estado ou povo; estrutura material e humana que serve à realização de ações de interesse social ou coletivo; organização, estabelecimento; organismo público ou privado, estabelecido por meio de leis ou estatutos que visa atender a uma necessidade de dada sociedade ou da comunidade mundial; estabelecimento destinado ao ensino, à educação; escola, instituto, educandário; qualquer associação, agremiação, corporação ou organização; formas ou estruturas sociais constituídas pelas leis fundamentais que regem um país ou por seus costumes nacionais, esp. as que derivam do direito público; regime.

 
Internação
 

Ato ou efeito de internar(-se); internamento.

 
Intoxicação
 

Ato ou efeito de intoxicar(-se); envenenamento.

 
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