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Tratamentos

Regras do Tratamento

 

Normas impostas pela Anvisa para o funcionamento das comunidades terapêutico

 

Como deve ser escolhida a instituição que cuidará do tratamento da dependência de drogas de um familiar ou de um amigo próximo? Essa é uma pergunta muitas vezes presente nas consultas feitas à ABRAFAM (Associação Brasileira de Apoio aos Familiares de Drogadependentes) – mas para a qual não existe uma resposta única.

 

Em primeiro lugar, porque não existe tratamento que sirva para todos. Em qualquer área da saúde, cada indivíduo apresenta necessidades diferentes e reações diferentes às mais variadas terapias. Assim, não seria possível compor um "Guia de Tratamento de Drogadependentes". E, certamente, se existisse um, não haveria tantos dependentes em apuros.

 

No entanto, algumas orientações básicas são imprescindíveis. A primeira delas é verificar-se, no mínimo, a lei está sendo cumprida. O tratamento da drogadição pode ser realizado das mais diferentes formas: em regime de ambulatório, domiciliar ou de internamento, sendo que esse ultimo ainda subdivide-se entre vários tipos de serviços prestados por diferentes instituições: clinicas, hospitais, comunidades terapêuticas, a legislação existe para defender o paciente.

 

A quem se aplica

 

As normas se aplicam a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito provado ou público, envolvida direta ou indiretamente na atenção a indivíduos com transtornos decorrentes do uso de substancias psicoativas, sejam elas quais forem. Esses responsáveis podem ser, portanto, uma empresa – um hospital, por exemplo, público ou privado – ou uma pessoa – um médico, um religioso ou qualquer outro interessado e responsabilizar-se pela instituição.

 

Assim, não vale dizer que só os espaços públicos têm que seguir a regra: todos que se proponham aprestar esse tipo de tratamento estão sujeitos ao que determina a Resolução. E mais: uma pessoa deve designar-se como responsável técnica pelo estabelecimento e deve ter curso superior completo na área de saúde ou assistência social.

 

Penalidades

 

Tratando-se de uma Resolução – não propriamente de uma lei – quem não cumpre as regras é personalizado de acordo com o que determina a Lei 6.467, de 20 de agosto de 1977, pois não agiu de acordo com o determinado pela Vigilância Sanitária e, portanto, incorreu no que é chamado de “infração sanitária”. A Vigilância se atribui a obrigação, inclusive, de fiscalizar essas instituições anualmente (para o que requer livre acesso às instalações).

 

Está escrito no texto da Resolução. Se essa meta puder ser cumprida, isso significa que as entidades deverão manter também em ordem a documentação relacionada às licenças de funcionamento, prontuários de pacientes etc., pois qualquer irregularidade poderá significar infração.

 

O que são Comunidades Terapêuticas

 

De acordo com o texto da resolução, as comunidades terapêuticas são lugares onde se internam – em regime de residência ou por turnos – pessoas que precisem de serviços de suporte e terapia por uso ou abuso de substancias psicoativas. Nesses locais, “o principal instrumento terapêutico é a convivência entre os pares”, diferenciando o tipo de tratamento aplicado ali ao de uma psicoterapia individual, por exemplo, ou do oferecido num hospital geral. Na comunidade terapêutica, o interno convive com outras pessoas que estão nas mesmas condições que nele e com quem pode trocar experiências.

 

Avaliação

 

No momento da internação, o paciente deve ser avaliado segundo uma serie de critérios na Resolução e classificado de acordo com a gravidade de seu estado, com a sua motivação para se tratar e de acordo com os danos que a droga já provocou em seu organismo e em sua mente. Além disso, o avaliador deve verificar quais são as condições familiares. Essa avaliação necessariamente tem que ser feita conforme os critérios descritos na Resolução e todos os dados registrados num relatório.

 

Quem pode se internar?

 

As comunidades terapêuticas não podem recusar-se a atender uma pessoa pelo fato de que ela apresenta, além da dependência de drogas, alguma outra doença associada. Também não pode “escolher” tratar apenas dos mais comprometidos ou apenas daqueles cujo comprometimento pelo uso de substancias psicoativas ainda não é tão grave. Após uma avaliação diagnóstica, clinica e psiquiátrica, os resultados têm de ser anotados numa ficha de admissão. Quem apresenta comprometimento grave do organismo ou da psique deve, necessariamente ser encaminhado para um serviço especializado, ou seja, a um hospital ou unidade de terapia intensiva, que possa cuidar de reverter os danos ao corpo, e/ou a um hospital psiquiátrico.

 

Crenças religiosas ou ideológicas também não são motivo para recusa da internação. Da mesma forma, ninguém pode ser ou permanecer internado contra a vontade nesse tipo de instituição – a menos que encaminhada por mandado judicial – e todos os pacientes têm o direito de interromper o tratamento no momento que desejaram, exceto se estiverem em risco de vida (por intoxicação ou ameaça de suicídio, por exemplo) ou pondo em risco vida de outros.

 

Regulamento Interno

 

Ao admitir um paciente, a instituição deve expor a ele e a seus familiares sobre suas normas de funcionamento, regime de internação e proposta de tratamento, já com uma previsão do tempo previsto para sua conclusão. Toda a rotina do horário de despertar, atendimento individual ou grupal, programas educacionais etc. Deve ser entregue por escrito. As atividades obrigatórias e opcionais, os critérios de alta e de acompanhamento após a alta também devem ficar bem claros nesse documento e o paciente ou responsável assinará um termo de concordância com o regulamento.

 

Instalações e Capacidade

 

As comunidades terapêuticas devem ter capacidade máxima de alojamento para 60 residentes, alocados em, no máximo, duas unidades. Isso vale para instituições criadas a partir da data da Resolução. As que existiam anteriormente podem ter até 90 moradores em no máximo três unidades. As comunidades que também prestam atendimento médico devem estar de acordo com a legislação (e licenças de funcionamento) especificas. A Resolução faz uma sugestão das instalações ideais.

 

Medicamentos

 

Algumas vezes é admitido um interno que já utiliza algum tipo de medicamento de venda controlada (psiquiátrico ou para tratamento de qualquer doença). A direção da comunidade terapêutica deve responsabilizar-se, nesses casos, pela guarda e administração do medicamento ao paciente. Nos casos em que a comunidade também resta atendimento médico de desintoxicação – em que, muitas vezes, são utilizadas substancias psicoativas semelhantes às drogas de abuso e que podem, portanto, provocar dependência quando usadas sem controle – a instituição deve ter licença de funcionamento específica e submeter-se a regulamento técnico próprio do Ministério da Saúde.

 

Direitos do paciente

 

A Resolução da Anvisa descreve que todo o paciente, durante a internação na comunidade terapêutica, tem direito:

 

- a exercer sua cidadania (votar, por exemplo);

 

- ao sigilo sobre suas condições clinicas e psíquicas;

 

- a cuidados com sua segurança;

 

- a alojamentos e higiene adequados;

 

- a estar livre de castigos físicos, psíquicos ou morais;

 

- a receber alimentação nutritiva;

 

- ao livre exercício de sua espiritualidade;

 

- ao cumprimento de recomendações médicas;

 

- a ser encaminhado para outros serviços quando a comunidade não for capaz de resolver intercorrências;

 

- a receber seus medicamentos de acordo com a prescrição médica.

 

Fonte: Revista Droga & Família, ano III n°14

 
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